Tipo de Ata
O aumento de capital social é uma das deliberações societárias mais relevantes que uma empresa pode tomar. Reforça a solidez financeira da empresa, melhora os rácios de crédito junto da banca e pode ser a chave para atrair novos investidores ou cumprir requisitos de concursos públicos. A ata desta deliberação é o documento que formaliza juridicamente toda essa operação — e tem de estar absolutamente correcta.
Neste guia explicamos as quatro formas de aumento de capital previstas na lei, os requisitos legais para Lda e SA, e como o atas.pt gera automaticamente a ata completa, com o texto correcto para cada modalidade, em menos de cinco minutos.
O Código das Sociedades Comerciais prevê múltiplas formas de realizar um aumento de capital. A escolha da modalidade adequada depende da situação financeira da empresa e da disponibilidade dos sócios. O atas.pt suporta todas as modalidades, podendo inclusivamente combinar mais do que uma na mesma deliberação.
A forma mais simples e directa. Os sócios ou novos subscritores entram com dinheiro novo na empresa, aumentando o capital e simultaneamente os meios financeiros disponíveis. Exige depósito bancário comprovativo e a ata deve identificar o montante subscrito por cada sócio e o prazo de realização, nos termos do Art. 87.º do CSC.
O capital é aumentado através da entrada de bens não monetários: imóveis, equipamentos, veículos, carteiras de clientes, participações noutras sociedades, entre outros. O Art. 28.º do CSC impõe que todas as entradas em espécie sejam previamente avaliadas por um revisor oficial de contas independente designado pelo Tribunal, para garantir que o valor atribuído é real e não fictício.
A empresa transforma em capital social as reservas livres acumuladas no balanço. Não há entrada de dinheiro novo: é uma operação puramente contabilística que reforça o capital sem diluir nem alterar as proporções das quotas existentes. Está regulada no Art. 91.º do CSC para as Lda. As reservas a incorporar devem estar reflectidas num balanço de referência actualizado.
Semelhante à incorporação de reservas, mas usa os resultados de exercícios anteriores que não foram distribuídos aos sócios. Esta modalidade é particularmente útil quando a empresa acumulou lucros ao longo de vários anos e pretende consolidar esse valor no capital social, evitando que fique disponível para distribuição futura.
Prática comum: É frequente combinar entradas em dinheiro com incorporação de reservas ou resultados transitados na mesma deliberação, maximizando o valor do aumento sem exigir uma injecção total de capital fresco pelos sócios.
Para as sociedades por quotas, o aumento de capital é deliberado nos termos gerais das alterações ao contrato (Art. 265.º CSC), exigindo maioria de três quartos dos votos. O Art. 87.º estabelece os requisitos de realização das entradas: no caso de entradas em dinheiro, pelo menos 70% do aumento deve ser realizado antes do registo, podendo o restante ser realizado nos cinco anos seguintes.
Para as sociedades anónimas, o Art. 456.º do CSC permite que o conselho de administração seja autorizado pela assembleia geral a aumentar o capital, dentro dos limites fixados — o chamado capital autorizado. Fora desta autorização, o aumento tem de ser deliberado em AG extraordinária com os quóruns previstos nos Arts. 383.º e 386.º do CSC.
Nas Lda, cada sócio tem direito de preferência na subscrição do aumento em proporção da sua quota (Art. 266.º CSC). Nas SA, o Art. 458.º garante o mesmo direito aos accionistas. A renúncia ao direito de preferência pode ser deliberada pela AG, mas exige justificação fundamentada e maioria qualificada.
Atenção: No caso de incorporação de reservas ou resultados, a ata deve referenciar o balanço de suporte da operação (data do balanço e entidade certificadora), para que a Conservatória possa verificar a consistência dos valores.
Após a assembleia, a ata deve ser submetida à Conservatória do Registo Comercial para registo da alteração do capital social. O registo é condição de eficácia do aumento perante terceiros. Os documentos habitualmente exigidos são:
Após o registo, o capital actualizado passa a constar da certidão permanente da empresa, que é o documento consultado por bancos, clientes e parceiros comerciais para verificar a solidez financeira da sociedade.
O atas.pt elimina toda a complexidade textual desta deliberação. Após importar os dados da empresa através do número de Certidão Permanente, o utilizador selecciona o tipo de ata "Aumento de Capital Social" e escolhe as modalidades de realização: dinheiro, espécie, reservas livres, resultados transitados — ou uma combinação de todas.
O sistema gera automaticamente o texto correcto para cada combinação de modalidades, com a formulação jurídica adequada e as referências legais pertinentes. Os valores do capital actual e do capital após o aumento são calculados automaticamente. A composição dos sócios e as suas participações pós-aumento são reflectidas de forma precisa no documento final.
O resultado é uma ata completa, em português europeu, exportável em DOCX (editável) ou PDF, pronta para submissão à Conservatória, sem necessidade de advogado ou notário para a redacção inicial do documento.
O capital social mínimo de uma sociedade por quotas (Lda) é de 1 euro, nos termos do Art. 201.º do CSC, desde a reforma de 2011. Cada quota não pode ser inferior a 1 cêntimo. Não existe limite máximo de capital, podendo o aumento ser de qualquer montante acordado pelos sócios.
Sim. O CSC permite o aumento de capital por incorporação de reservas livres ou resultados transitados disponíveis no balanço, sem que os sócios precisem de realizar qualquer entrada financeira. O Art. 91.º do CSC regula esta modalidade para as Lda, exigindo que as reservas sejam efectivamente disponíveis e constem de balanço actualizado e certificado.
Não necessariamente. Nas Lda, os sócios têm direito de preferência na subscrição do aumento em proporção das suas quotas (Art. 266.º CSC), mas podem renunciar a esse direito. É possível que apenas um ou alguns sócios subscrevam o aumento, ou que sejam admitidos novos sócios, desde que a deliberação o preveja e a renúncia ao direito de preferência pelos demais sócios seja formalmente registada.
São necessários: a ata da assembleia geral que deliberou o aumento, o balanço certificado por ROC (no caso de aumento por incorporação de reservas ou resultados), e eventualmente declaração bancária de depósito (no caso de entradas em dinheiro). Para entradas em espécie, é exigida avaliação por revisor oficial de contas independente, nos termos do Art. 28.º do CSC.
Dinheiro, espécie, reservas ou resultados transitados — o atas.pt gera o texto correcto para cada combinação. Capital actual e novo calculados automaticamente.
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