Tipo de Ata

Minuta de Ata de Aumento de Capital Social

Actualizado a 16 de Março de 2026 · por atas.pt

O aumento de capital social é uma das deliberações societárias mais relevantes que uma empresa pode tomar. Reforça a solidez financeira da empresa, melhora os rácios de crédito junto da banca e pode ser a chave para atrair novos investidores ou cumprir requisitos de concursos públicos. A ata desta deliberação é o documento que formaliza juridicamente toda essa operação — e tem de estar absolutamente correcta.

Neste guia explicamos as quatro formas de aumento de capital previstas na lei, os requisitos legais para Lda e SA, e como o atas.pt gera automaticamente a ata completa, com o texto correcto para cada modalidade, em menos de cinco minutos.

As quatro formas de aumento de capital

O Código das Sociedades Comerciais prevê múltiplas formas de realizar um aumento de capital. A escolha da modalidade adequada depende da situação financeira da empresa e da disponibilidade dos sócios. O atas.pt suporta todas as modalidades, podendo inclusivamente combinar mais do que uma na mesma deliberação.

1. Entradas em dinheiro

A forma mais simples e directa. Os sócios ou novos subscritores entram com dinheiro novo na empresa, aumentando o capital e simultaneamente os meios financeiros disponíveis. Exige depósito bancário comprovativo e a ata deve identificar o montante subscrito por cada sócio e o prazo de realização, nos termos do Art. 87.º do CSC.

2. Entradas em espécie

O capital é aumentado através da entrada de bens não monetários: imóveis, equipamentos, veículos, carteiras de clientes, participações noutras sociedades, entre outros. O Art. 28.º do CSC impõe que todas as entradas em espécie sejam previamente avaliadas por um revisor oficial de contas independente designado pelo Tribunal, para garantir que o valor atribuído é real e não fictício.

3. Incorporação de reservas livres

A empresa transforma em capital social as reservas livres acumuladas no balanço. Não há entrada de dinheiro novo: é uma operação puramente contabilística que reforça o capital sem diluir nem alterar as proporções das quotas existentes. Está regulada no Art. 91.º do CSC para as Lda. As reservas a incorporar devem estar reflectidas num balanço de referência actualizado.

4. Incorporação de resultados transitados

Semelhante à incorporação de reservas, mas usa os resultados de exercícios anteriores que não foram distribuídos aos sócios. Esta modalidade é particularmente útil quando a empresa acumulou lucros ao longo de vários anos e pretende consolidar esse valor no capital social, evitando que fique disponível para distribuição futura.

Prática comum: É frequente combinar entradas em dinheiro com incorporação de reservas ou resultados transitados na mesma deliberação, maximizando o valor do aumento sem exigir uma injecção total de capital fresco pelos sócios.

Requisitos legais: Arts. 87.º a 89.º do CSC

Para as sociedades por quotas, o aumento de capital é deliberado nos termos gerais das alterações ao contrato (Art. 265.º CSC), exigindo maioria de três quartos dos votos. O Art. 87.º estabelece os requisitos de realização das entradas: no caso de entradas em dinheiro, pelo menos 70% do aumento deve ser realizado antes do registo, podendo o restante ser realizado nos cinco anos seguintes.

Para as sociedades anónimas, o Art. 456.º do CSC permite que o conselho de administração seja autorizado pela assembleia geral a aumentar o capital, dentro dos limites fixados — o chamado capital autorizado. Fora desta autorização, o aumento tem de ser deliberado em AG extraordinária com os quóruns previstos nos Arts. 383.º e 386.º do CSC.

Direito de preferência dos sócios

Nas Lda, cada sócio tem direito de preferência na subscrição do aumento em proporção da sua quota (Art. 266.º CSC). Nas SA, o Art. 458.º garante o mesmo direito aos accionistas. A renúncia ao direito de preferência pode ser deliberada pela AG, mas exige justificação fundamentada e maioria qualificada.

O que deve constar na ata

Atenção: No caso de incorporação de reservas ou resultados, a ata deve referenciar o balanço de suporte da operação (data do balanço e entidade certificadora), para que a Conservatória possa verificar a consistência dos valores.

Processo de registo após a deliberação

Após a assembleia, a ata deve ser submetida à Conservatória do Registo Comercial para registo da alteração do capital social. O registo é condição de eficácia do aumento perante terceiros. Os documentos habitualmente exigidos são:

  1. Ata da assembleia geral (ou acta do conselho de administração, no caso de SA com capital autorizado)
  2. Balanço de referência certificado por ROC (para incorporação de reservas)
  3. Relatório de avaliação de ROC independente (para entradas em espécie)
  4. Comprovativo de depósito bancário (para entradas em dinheiro)

Após o registo, o capital actualizado passa a constar da certidão permanente da empresa, que é o documento consultado por bancos, clientes e parceiros comerciais para verificar a solidez financeira da sociedade.

Como o atas.pt gera a ata de aumento de capital

O atas.pt elimina toda a complexidade textual desta deliberação. Após importar os dados da empresa através do número de Certidão Permanente, o utilizador selecciona o tipo de ata "Aumento de Capital Social" e escolhe as modalidades de realização: dinheiro, espécie, reservas livres, resultados transitados — ou uma combinação de todas.

O sistema gera automaticamente o texto correcto para cada combinação de modalidades, com a formulação jurídica adequada e as referências legais pertinentes. Os valores do capital actual e do capital após o aumento são calculados automaticamente. A composição dos sócios e as suas participações pós-aumento são reflectidas de forma precisa no documento final.

O resultado é uma ata completa, em português europeu, exportável em DOCX (editável) ou PDF, pronta para submissão à Conservatória, sem necessidade de advogado ou notário para a redacção inicial do documento.

Perguntas Frequentes

Qual é o capital mínimo para uma sociedade por quotas?

O capital social mínimo de uma sociedade por quotas (Lda) é de 1 euro, nos termos do Art. 201.º do CSC, desde a reforma de 2011. Cada quota não pode ser inferior a 1 cêntimo. Não existe limite máximo de capital, podendo o aumento ser de qualquer montante acordado pelos sócios.

Posso aumentar o capital incorporando reservas sem entrada de dinheiro?

Sim. O CSC permite o aumento de capital por incorporação de reservas livres ou resultados transitados disponíveis no balanço, sem que os sócios precisem de realizar qualquer entrada financeira. O Art. 91.º do CSC regula esta modalidade para as Lda, exigindo que as reservas sejam efectivamente disponíveis e constem de balanço actualizado e certificado.

O aumento de capital tem de ser subscrito por todos os sócios?

Não necessariamente. Nas Lda, os sócios têm direito de preferência na subscrição do aumento em proporção das suas quotas (Art. 266.º CSC), mas podem renunciar a esse direito. É possível que apenas um ou alguns sócios subscrevam o aumento, ou que sejam admitidos novos sócios, desde que a deliberação o preveja e a renúncia ao direito de preferência pelos demais sócios seja formalmente registada.

Que documentos são precisos para registar o aumento de capital na Conservatória?

São necessários: a ata da assembleia geral que deliberou o aumento, o balanço certificado por ROC (no caso de aumento por incorporação de reservas ou resultados), e eventualmente declaração bancária de depósito (no caso de entradas em dinheiro). Para entradas em espécie, é exigida avaliação por revisor oficial de contas independente, nos termos do Art. 28.º do CSC.

Gere esta ata em 5 minutos

Dinheiro, espécie, reservas ou resultados transitados — o atas.pt gera o texto correcto para cada combinação. Capital actual e novo calculados automaticamente.

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