Tipo de Ata

Minuta de Ata de Divisão e Unificação de Quotas

Actualizado a 21 de Maio de 2026 · por atas.pt

A divisão e a unificação de quotas são duas operações simétricas usadas para reorganizar a forma como o capital social de uma sociedade por quotas está dividido. São operações relativamente simples mas com implicações práticas relevantes — sobretudo quando combinadas com cessões a terceiros ou partilhas hereditárias.

Divisão de quotas (art. 221.º CSC)

A divisão consiste em fraccionar uma quota em duas ou mais quotas mais pequenas. A soma dos valores nominais das novas quotas tem de igualar o valor da quota original.

Quando se usa

Importante: o valor nominal mínimo de cada quota resultante é de 1 € (art. 219.º n.º 3 CSC). Não pode haver quotas com valor inferior, ou com valores nominais que não sejam múltiplos da unidade monetária.

Unificação de quotas (art. 219.º n.º 5 CSC)

A unificação é a operação inversa: o sócio que detém várias quotas pode juntá-las numa única quota. Funciona apenas para quotas do mesmo titular — não se podem unificar quotas de sócios diferentes.

Quando se usa

O que tem de constar na ata

Atenção: a divisão acompanhada de cessão a terceiros exige consentimento da sociedade (art. 228.º) e respeito pelo direito de preferência dos demais sócios (art. 231.º), salvo se o contrato afastar essas regras.

Registo na Conservatória

Tanto a divisão como a unificação de quotas têm de ser registadas na Conservatória do Registo Comercial para produzirem efeitos perante terceiros. O prazo é de dois meses a contar da deliberação. Sem registo, a alteração na composição das quotas não é oponível.

Como o atas.pt gera esta ata

O atas.pt importa os dados da Conservatória e identifica os sócios. Na categoria Vida dos sócios / quotas, selecciona Divisão / Unificação de Quotas, escolhe a operação, identifica o sócio e indica os valores. Em caso de divisão com cessão, o sistema permite identificar os cessionários para cada quota resultante. A ata é gerada com as referências legais aos arts. 221.º e 219.º do CSC.

Perguntas Frequentes

Posso dividir uma quota em quantas partes quiser?

Em princípio sim, desde que cada quota resultante tenha valor nominal de pelo menos 1 € e seja múltiplo da unidade. O contrato de sociedade pode prever limitações, mas a lei geral é permissiva.

A divisão exige consentimento dos restantes sócios?

A divisão em si exige deliberação dos sócios em assembleia geral (maioria simples, salvo regra contratual diferente). Se a divisão for acompanhada de cessão a terceiros, é necessário consentimento da sociedade nos termos do art. 228.º e respeito pelo direito de preferência dos demais sócios.

Posso unificar quotas de dois sócios diferentes?

Não. A unificação só é admissível para quotas do mesmo titular (art. 219.º n.º 5). Quotas de sócios diferentes não se podem unificar — para isso, teria de haver primeiro cessão a um único titular.

A unificação altera os direitos do sócio?

Não, em regra. O sócio mantém o total dos direitos económicos e de voto que detinha antes. A unificação é puramente formal — simplifica a composição mas não muda a posição relativa do sócio.

Gere esta ata em 5 minutos

Introduza o número de Certidão Permanente e o atas.pt trata do resto. Ata de divisão ou unificação de quotas conforme os arts. 219.º e 221.º do CSC.

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