Tipo de Ata · Obrigatória

Minuta de Ata de Encerramento da Liquidação

Actualizado a 21 de Maio de 2026 · por atas.pt

O encerramento da liquidação é o último acto societário na vida de uma sociedade — aquele que extingue formalmente a pessoa colectiva e permite o cancelamento da matrícula na Conservatória. É um acto obrigatório, sem o qual a sociedade fica num estado intermédio indefinido: dissolvida mas não extinta. O regime está no artigo 157.º do Código das Sociedades Comerciais.

Dissolução, liquidação, encerramento

Para perceber a função desta ata, é útil ter clara a sequência:

  1. Dissolução — a sociedade deixa de operar normalmente, mas continua a existir como pessoa colectiva. Passa ao "estado de liquidação".
  2. Liquidação — período em que se realizam todas as operações para fechar contas: cobrar créditos, vender activos, pagar dívidas, regularizar contratos, declarar impostos. Pode durar meses ou anos.
  3. Encerramento da liquidação — o acto final que aprova as contas finais, faz a partilha do remanescente e pede o cancelamento da matrícula.

Atenção: sem ata de encerramento, a sociedade dissolvida continua a existir juridicamente, com obrigações fiscais e contabilísticas — designadamente entrega da IES e Modelo 22 todos os anos. É um dos erros mais comuns: dissolver uma sociedade e nunca a extinguir formalmente.

O que tem de constar na ata

O artigo 157.º do CSC e a prática registral impõem que a ata contenha quatro elementos essenciais:

1. Relatório final dos liquidatários e contas finais

Os liquidatários apresentam à assembleia o relatório de todas as operações da liquidação e as contas finais. A assembleia delibera sobre a aprovação. A aprovação implica também quitação geral aos liquidatários pelo exercício do seu cargo.

2. Plano de partilha do activo remanescente

Identifica o valor do activo que sobra após pagamento integral do passivo e o critério de partilha. O critério legal supletivo é a partilha proporcional às participações sociais (art. 156.º CSC), salvo regra contratual diferente. Pode haver partilha em espécie quando os bens não foram realizados em dinheiro.

3. Encerramento da liquidação

Declaração formal de que a liquidação está concluída e que pode ser pedido o cancelamento da matrícula. É esta declaração que permite a extinção formal da sociedade na Conservatória.

4. Mandato para registo da extinção e guarda dos livros

Mandato aos liquidatários para promover o registo da extinção na Conservatória e indicação de quem fica responsável pela guarda dos livros e documentos sociais durante o prazo legal de cinco anos (art. 157.º n.º 4).

Activo remanescente: partilha proporcional ou critério contratual

Salvo disposição diferente no contrato, o critério legal é a partilha proporcional às participações sociais. Mas o contrato pode prever:

E se houver passivo remanescente?

A liquidação não pode ser encerrada com passivo por satisfazer. Se durante a liquidação se verificar que o activo é insuficiente para pagar o passivo, os liquidatários têm de apresentar o pedido de insolvência (art. 161.º CIRE). O encerramento da liquidação só procede quando todo o passivo está pago.

Importante: se aparecerem credores depois do encerramento, os sócios respondem até ao valor do que receberam na partilha (art. 163.º CSC). Por isso o plano de partilha tem de ser cuidadoso e os liquidatários devem ter assegurado a publicidade legal da liquidação antes do encerramento.

Como o atas.pt gera esta ata

O atas.pt importa os dados da Conservatória, incluindo a data da deliberação de dissolução. Na categoria Dissolução e Liquidação, selecciona Encerramento da Liquidação, indica o activo remanescente, o plano de partilha (se diferente do supletivo) e se aprova as contas finais. A ata é gerada com a estrutura completa exigida pelo art. 157.º, pronta a registar.

Perguntas Frequentes

Posso encerrar a liquidação sem passar por dissolução?

Não. O encerramento pressupõe que a sociedade está em fase de liquidação, o que pressupõe dissolução prévia. Para uma sociedade activa, o caminho é primeiro deliberar a dissolução, conduzir a liquidação, e só depois encerrá-la.

Quanto tempo posso ter a sociedade em liquidação?

Não há prazo máximo legal, mas a liquidação tem de ser conduzida com diligência. Em regra dura 6 a 18 meses, mas pode ser mais longa se houver litígios, cobrança de créditos complexa ou activos difíceis de realizar. Cada exercício em liquidação obriga a IES e Modelo 22.

A extinção fiscal coincide com a extinção societária?

Não. Após o encerramento da liquidação e o registo da extinção na Conservatória, é necessário comunicar a cessação à AT. A AT pode ainda fiscalizar a sociedade extinta nos termos do prazo legal de caducidade do imposto.

Quem assina os documentos finais da liquidação?

Os liquidatários, na qualidade de representantes legais da sociedade em liquidação. Após o encerramento, são também eles que tipicamente entregam as últimas obrigações fiscais e que ficam responsáveis pela guarda dos livros.

Gere esta ata em 5 minutos

Ata de encerramento da liquidação conforme o art. 157.º do CSC, pronta para o registo da extinção da sociedade na Conservatória.

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