Tipo de Ata

Minuta de Ata de Exoneração de Sócio

Actualizado a 21 de Maio de 2026 · por atas.pt

A exoneração é o direito do sócio sair da sociedade quando esta toma deliberações que alteram substancialmente a sua posição contratual sem o seu acordo. É um mecanismo essencial de protecção das minorias e está regulado no artigo 240.º do Código das Sociedades Comerciais.

O que é a exoneração?

Ao contrário da cessão de quotas (em que o sócio vende a quota a outrem) ou da exclusão (em que a sociedade força a saída do sócio), a exoneração é um direito unilateral do sócio: ele declara que quer sair porque a sociedade tomou uma decisão que ele não aceita. A assembleia apenas toma conhecimento e organiza a forma de pagamento da contrapartida.

Importante: a exoneração só é admissível nas causas previstas no art. 240.º (ou em causas contratuais). Não é uma "porta de saída" geral. Fora dos casos legais, o sócio só sai por cessão ou se a sociedade aceitar amortizar a sua quota.

As cinco causas legais (art. 240.º n.º 1)

a) Alteração ao contrato de sociedade

O sócio que vota contra uma alteração estatutária relevante pode exonerar-se. Aplica-se sobretudo a alterações que modifiquem direitos especiais do sócio, aumentem as suas obrigações, ou desequilibrem a posição relativa dos sócios.

b) Mudança de objecto social

A alteração do objecto social é uma alteração de pacto particularmente sensível. O sócio que tenha investido na sociedade contando com uma actividade concreta pode exonerar-se se essa actividade for substituída por outra.

c) Prorrogação da sociedade

Quando o contrato fixa um prazo de duração e a sociedade decide prorrogá-lo. O sócio que não queira ficar vinculado para além do prazo original pode sair.

d) Fusão ou cisão

Operações de reorganização que alteram a estrutura da sociedade. O sócio que vote contra tem direito de exoneração no prazo legal a contar da deliberação.

e) Transferência da sede para o estrangeiro

Implicações jurídicas, fiscais e práticas profundas — daí o direito de exoneração para quem vote contra.

Causa contratual (art. 240.º n.º 2)

O contrato de sociedade pode prever outras causas de exoneração — por exemplo, atingir uma certa idade, perder uma qualificação profissional, deixar de exercer uma actividade compatível com a da sociedade.

Como se exerce a exoneração?

O sócio declara à sociedade, por escrito, que se exonera, no prazo legal a contar da deliberação que lhe dá fundamento. A sociedade deve então convocar assembleia para tomar conhecimento e deliberar sobre o modo de satisfação dos direitos:

A contrapartida é o valor real da quota, apurada nos termos do art. 105.º do CSC.

Atenção: a exoneração tem prazos curtos (30 dias a contar da deliberação, em regra). O sócio que pretenda exonerar-se deve agir rapidamente e formalizar a declaração por escrito.

Como o atas.pt gera esta ata

O atas.pt importa os dados da Conservatória e identifica os sócios. Selecciona Vida dos sócios / quotas e Exoneração de Sócio, identifica o exonerando, a causa (escolhendo entre as cinco do art. 240.º ou causa contratual), o valor da quota e a contrapartida acordada. A ata fica pronta em DOCX ou PDF, com as referências legais correctas.

Perguntas Frequentes

A exoneração precisa de aprovação dos restantes sócios?

Não. É um direito unilateral do sócio, exercido por declaração escrita à sociedade. A assembleia apenas toma conhecimento e organiza o pagamento.

Posso exonerar-me sem ter votado contra?

Não, nas causas legais do art. 240.º n.º 1 al. a), b) e d). O voto contra é requisito. Para a prorrogação (al. c)) e transferência de sede (al. e)) o regime tem nuances. Para causas contratuais (n.º 2) o requisito depende do que o contrato disser.

A sociedade pode recusar a exoneração?

Não pode recusar o direito (se a causa estiver verificada). Pode discutir o valor da contrapartida e o modo de pagamento, mas a saída do sócio é assegurada por lei.

E se a sociedade não tem fundos para pagar?

A sociedade tem de ter cobertura para a contrapartida (semelhante ao requisito da amortização, art. 236.º). Se não tiver, pode ser obrigada a reduzir capital ou a recorrer a outras soluções para satisfazer o crédito do ex-sócio. A insolvência do crédito do sócio exonerando pode envolver responsabilidade dos gerentes.

Gere esta ata em 5 minutos

Introduza o número de Certidão Permanente e o atas.pt trata do resto. Ata de exoneração de sócio conforme o art. 240.º do CSC.

Gerar ata gratuitamente