Tipo de Ata
A transformação é uma das operações mais utilizadas quando uma empresa cresce e prepara nova fase: deixar de ser Sociedade por Quotas (Lda) e passar a Sociedade Anónima (SA) é o caminho típico antes de captação de capital institucional, entrada de fundos ou eventual admissão a mercado. O regime está nos artigos 130.º a 140.º do Código das Sociedades Comerciais e a ata de assembleia geral é o documento que formaliza a deliberação.
Esta página explica o que é a ata de transformação, quando é necessária, o que tem de constar e como o atas.pt a gera automaticamente.
A transformação é a operação pela qual uma sociedade muda de tipo jurídico sem extinção da pessoa colectiva. A mesma empresa, com o mesmo NIF e o mesmo património, passa a reger-se pelas regras do novo tipo. O caso mais comum é Lda → SA; o inverso (SA → Lda) acontece sobretudo quando se quer simplificar a estrutura e reduzir custos de cumprimento.
A ata da assembleia que delibera a transformação é o documento que comprova a decisão dos sócios. É exigida para o registo na Conservatória, sem o qual a transformação não produz efeitos.
Importante: a transformação não é uma fusão nem uma extinção. A sociedade continua a ser a mesma pessoa colectiva — todos os contratos, licenças, créditos e dívidas mantêm-se.
A ata de transformação é exigida sempre que se mude o tipo societário, ou seja:
O regime da transformação consta dos artigos 130.º a 140.º do Código das Sociedades Comerciais. Os pontos centrais:
Os órgãos de administração têm de elaborar um relatório justificativo da transformação, que justifica em termos económicos e jurídicos a operação, descreve as alterações ao contrato e indica as consequências para os sócios. O relatório é posto à disposição dos sócios na sede com antecedência.
Para sociedades por quotas é exigida maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social (art. 265.º CSC). Para sociedades anónimas aplicam-se as regras do art. 386.º CSC: em primeira convocação, dois terços dos votos emitidos; em segunda, maioria simples se estiverem representados pelo menos metade do capital.
A transformação em SA exige capital social mínimo de 50.000 € e a sua divisão em acções. A transformação em Lda exige capital mínimo dividido em quotas — embora o CSC permita, desde 2011, capital reduzido (até 1 € por sócio). É necessário verificar previamente se o capital actual cumpre os requisitos do novo tipo.
Atenção: a transformação implica adoptar um novo contrato de sociedade adequado ao tipo de destino — não basta deliberar a transformação. O atas.pt gera a ata; o novo contrato de sociedade requer assessoria jurídica.
O atas.pt importa automaticamente os dados da empresa da Conservatória do Registo Comercial: denominação, NIF, sede, capital actual e composição de sócios. Selecciona a categoria Reorganização e o tipo Transformação de Sociedade, indica o novo tipo, o novo capital social e a data do relatório justificativo. Em menos de cinco minutos a ata está pronta em DOCX ou PDF, com todas as referências legais aos artigos 130.º a 140.º do CSC.
Não. A pessoa colectiva mantém-se, com o mesmo NIF, o mesmo património e os mesmos contratos. Apenas mudam as regras de funcionamento aplicáveis ao novo tipo. É esta característica que distingue a transformação da fusão ou da liquidação.
Em sociedades por quotas é exigida maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital (art. 265.º CSC). Em SA aplicam-se as regras do art. 386.º CSC para alterações estatutárias. O contrato de sociedade pode prever maiorias mais exigentes.
Sim. O art. 137.º do CSC reconhece o direito de exoneração ao sócio que tenha votado contra a deliberação de transformação, a exercer no prazo de 30 dias a contar da deliberação. A sociedade é obrigada a amortizar ou adquirir as suas participações pelo valor de liquidação.
O registo deve ser requerido no prazo de dois meses a contar da data da deliberação, nos termos do Código do Registo Comercial. A transformação só produz efeitos a partir do registo — antes disso, a sociedade continua a reger-se pelas regras do tipo anterior.
Introduza o número de Certidão Permanente e o atas.pt trata do resto. Ata de transformação conforme os arts. 130.º a 140.º do CSC, pronta a registar.
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