35 Tipos de Atas de Reunião para Empresas Portuguesas (Lda e SA)
Em Portugal, as empresas precisam de redigir atas para uma grande variedade de situações: desde a simples aprovação de contas anuais até ao encerramento da liquidação. Neste guia apresentamos os 35 tipos de atas suportados, organizados por órgão social, com explicação do que cada uma regista e quando é necessária.
O atas.pt gera automaticamente todos os 35 tipos de ata descritos neste artigo, com dados pré-preenchidos da Conservatória do Registo Comercial.
Atas de Assembleia Geral (AG)
As atas de assembleia geral registam as deliberações tomadas pelos sócios (Lda) ou accionistas (SA) em reunião da assembleia geral. São os documentos societários mais frequentes e os de maior impacto na vida da empresa.
Aprovação de Contas e Aplicação de Resultados
A ata mais comum. Regista a aprovação do relatório de gestão, demonstrações financeiras e a decisão sobre o destino dos resultados do exercício (distribuição de lucros, cobertura de prejuízos, incorporação em reservas).
Renúncia à Remuneração da Gerência
Deliberação pela qual os sócios aprovam a renúncia (total ou parcial) do gerente à sua remuneração, para efeitos fiscais e de segurança social.
Renúncia à Gerência
Regista a aceitação da renúncia do gerente ao seu cargo, com indicação da data de efeitos. Distinta da destituição (que é involuntária).
Alteração de Sede Social
Deliberação de transferência da sede da empresa para nova morada. Sujeita a registo obrigatório na Conservatória e publicação no portal eportugal.gov.pt.
Designação de Gerência
Nomeação de novo(s) gerente(s) da sociedade por quotas. Inclui identificação completa, poderes conferidos e data de início do mandato.
Designação de Órgãos Sociais (SA)
Eleição dos membros do conselho de administração (presidente e vogais), conselho fiscal, e mesa da assembleia geral para o mandato seguinte.
Destituição de Gerência
Deliberação de remoção do gerente do seu cargo. Requer fundamento e é sujeita a requisitos especiais quando há justa causa ou indemnização.
Deliberação de Remuneração da Gerência
Deliberação dos sócios que fixa a remuneração mensal de um ou mais gerentes, nos termos do artigo 255.º do CSC. Inclui identificação dos gerentes, valor bruto mensal e data de efeitos.
Aumento de Capital Social
Regista a deliberação de aumento do capital, com indicação da forma (entradas em dinheiro, espécie, reservas, resultados transitados) e do montante final.
Redução de Capital Social
Deliberação de redução do capital, com indicação do motivo (cobertura de prejuízos, devolução de entradas) e do montante após redução.
Prestações Suplementares
Aprovação da realização de prestações suplementares pelos sócios, com indicação do montante, prazo e condições de reembolso (art. 210.º CSC).
Reembolso de Prestações Suplementares
Deliberação de devolução de prestações suplementares anteriormente realizadas, após verificação dos requisitos legais.
Alteração de Objecto Social
Modificação do objecto social da empresa, actualizando a actividade principal ou secundária da sociedade.
Alteração de Denominação
Mudança do nome da empresa, sujeita a verificação de disponibilidade no RNPC e registo na Conservatória.
Cessão de Quotas
Regista a aprovação da transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros, com identificação do cedente, cessionário, valor e condições.
Amortização de Quotas
Extinção da quota com ou sem redução de capital, por deliberação, falta de realização da entrada, execução judicial ou exclusão (arts. 232.º ss CSC).
Exoneração de Sócio
Saída do sócio com fundamento em alteração contratual relevante votada contra (art. 240.º CSC) ou em causa contratual.
Exclusão de Sócio
Exclusão por causa contratual (art. 241.º) ou via judicial por conduta desleal (art. 242.º). O sócio excluendo não vota (art. 251.º).
Divisão / Unificação de Quotas
Divisão de uma quota em várias (art. 221.º) ou unificação de várias quotas do mesmo sócio numa só (art. 219.º n.º 5).
Dissolução da Sociedade
Deliberação de dissolução voluntária da sociedade, com indicação do motivo e nomeação do liquidatário.
Encerramento da Liquidação
Aprovação das contas finais, plano de partilha e cancelamento da matrícula (art. 157.º CSC). Obrigatória para a extinção da sociedade.
Designação de Liquidatários
Nomeação dos liquidatários quando estes não sejam a gerência (arts. 151.º e 152.º CSC), com indicação do mandato e remuneração.
Reactivação de Sociedade
Reverter a dissolução quando a causa cessou e o património cobre o capital (art. 161.º CSC).
Transformação de Sociedade
Mudança do tipo societário sem extinção da pessoa colectiva — tipicamente Lda em SA ou o inverso (arts. 130.º a 140.º CSC).
Fusão de Sociedades
Aprovação do projecto de fusão por incorporação ou por constituição de nova sociedade (arts. 97.º a 117.º CSC).
Cisão de Sociedade
Aprovação do projecto de cisão simples, cisão-dissolução ou cisão-fusão (arts. 118.º a 129.º CSC).
Atas do Conselho de Administração (CA)
Exclusivas de sociedades anónimas (SA), as atas do conselho de administração registam as decisões do órgão executivo da empresa.
Deliberação do Conselho de Administração
Ata genérica para deliberações do CA: aprovação de orçamentos, contratos, operações relevantes, posições da sociedade, etc.
Delegação de Poderes
Deliberação pela qual o CA delega poderes de gestão corrente num administrador delegado ou numa comissão executiva (art. 407.º CSC).
Atas de Gerência (Lda)
Para sociedades por quotas, algumas decisões são tomadas directamente pelos gerentes (sem necessidade de assembleia de sócios).
Deliberação de Gerência
Regista decisões tomadas pelos gerentes no âmbito dos seus poderes de gestão corrente: aprovação de contratos, investimentos, pessoal, etc.
Nomeação de Procurador
Deliberação que confere poderes de representação a um procurador da sociedade, com indicação dos poderes específicos delegados.
Quando cada tipo de ata precisa de ser registada?
Nem todas as atas precisam de ser depositadas na Conservatória do Registo Comercial. A tabela seguinte resume os casos mais comuns:
- Registo obrigatório: Aumento/redução de capital, alteração de sede, objecto ou denominação, designação/destituição de gerentes/administradores, dissolução, cessão de quotas, transformação, fusão, cisão
- Registo não obrigatório mas recomendado: Aprovação de contas, prestações suplementares, delegação de poderes
- Apenas livro de atas: Deliberações de gerência, atas de CA sem impacto externo, renúncia à remuneração
Nota: O atas.pt indica automaticamente quando a ata exige registo obrigatório na Conservatória do Registo Comercial.
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